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Sikêra Jr. é sedado após internação e esposa revela o motivo: “Não queira fugir”

Apresentador está sedado para tratamento ser mais eficiente

O apresentador Sikêra Jr. apresentador do programa “Alerta Nacional”, na RedeTV!, deu um susto em seus fãs ao ser internado no Hospital Santa Júlia, em Manaus, por conta de uma otite bacteriana severa. A sua esposa, Laura Peixoto, deu detalhes do ocorrido.

De acordo com ela, o jornalista precisou ser sedado para que as medicações fizessem efeito mais rápido e para que ele não tentasse fugir do hospital. Segundo ela, o apresentador não é uma pessoa fácil e é bastante agitado, o que justifica a decisão de sedá-lo.

“Sikera apresentou quadro de otite severa e por esse motivo precisou internar, apresenta quadro de saúde estável. Pedimos que os que o amam continuem orando para que logo ele vá pra casa, e não acreditem em nenhuma noticia que não seja passada por mim”, escreveu.

A esposa do apresentador também pediu para que as pessoas não acreditem em fake news sobre o caso e para que continuem orando pela recuperação. Segundo ela, em breve, o próprio deverá falar sobre o que aconteceu e como está se sentindo.

A otite bacteriana severa é uma condição que pode causar muita dor e desconforto, além de comprometer a audição do paciente. Por isso, é importante que o tratamento seja iniciado o mais rápido possível para evitar complicações. No caso de Sikêra, a sedação foi uma medida tomada pelos médicos para que ele pudesse se recuperar mais rapidamente e sem sofrimento.

MPF pede prisão de Sikêra Jr.

No dia 30 de janeiro, o famoso foi alvo de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por suas falas racistas e misóginas durante a apresentação do programa “Cidade em Ação” na TV Arapuan, afiliada da RedeTV! na Paraíba, em 2018. O MPF pediu a prisão e o pagamento de multa por crime de racismo, já que ele teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão.

A Constituição Federal brasileira prevê no artigo 1° a dignidade da pessoa humana e proíbe qualquer forma de discriminação ou preconceito, incluindo o racismo. De acordo com a Lei 7.716/89, o crime de racismo é tipificado no artigo 20 da lei e inclui discriminação e preconceito racial por meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, sendo a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

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Leandro Mendonça Cassimiro

Leandro Mendonça é o nosso Editor Chefe. Formado em Administração pela Faculdade Latino Americana de Educação (FLATED). Teve passagem pelo RD1 Audiência e site NaTelinha.

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